Cada nascimento merece respeito

Respeito e cuidado na gestação, no parto e no atendimento ao recém-nascido.

Informação para compreender seus direitos, esclarecer dúvidas e reconhecer a importância de um cuidado digno para você e seu bebê.

Emblema rosa com bebê e as inscrições Respeito no Parto e Direitos da Gestante e Bebê

Dignidade para a mãe. Cuidado para o bebê.

Acolhimento, sem julgamentosInformação com fontes oficiaisRespeito às escolhas e ao cuidado

Informação que acolhe

Ser ouvida também
é parte do cuidado.

A gestação, o parto e os primeiros cuidados com o bebê devem ser acompanhados de dignidade, privacidade, comunicação clara e participação nas decisões. A Organização Mundial da Saúde destaca esses princípios na qualidade da assistência materna e neonatal, junto ao cuidado baseado em evidências.

Falar sobre violência obstétrica e neonatal é abrir espaço para dúvidas e possíveis desrespeitos a direitos, sem sensacionalismo. Uma experiência difícil merece escuta — e o esclarecimento de um atendimento exige olhar para suas circunstâncias.

DignidadePrivacidadeInformaçãoParticipação
OMS · qualidade da assistência materna e neonatal

Direitos e boas práticas

Informação para viver
esse momento com mais clareza.

Conheça recomendações oficiais e direitos importantes na assistência à mulher e ao recém-nascido.

01

Hora de ouro

A primeira hora após o nascimento é conhecida como “hora de ouro”. Nesse período, recomenda-se favorecer o contato pele a pele e apoiar o início da amamentação, quando as condições clínicas de mãe e bebê permitirem e respeitando a escolha materna.

Se houver necessidade de atendimento imediato ou separação, a equipe deve esclarecer os motivos à família e favorecer o reencontro quando for seguro.

Ministério da Saúde · Hospital Amigo da Criança
02

Procedimentos e consentimento

Procedimentos sem autorização ou sem explicações adequadas merecem esclarecimento. O diálogo deve abordar finalidade, benefícios, riscos e alternativas, buscando o consentimento livre e esclarecido da mulher e, no atendimento neonatal, dos responsáveis, conforme aplicável.

Uma assinatura não substitui esse diálogo. Emergências podem exigir intervenção imediata; as necessidades clínicas, as possibilidades de comunicação e as explicações posteriores devem ser consideradas na avaliação.

OMS · informação, escolha e consentimento
03

Direito a acompanhante

A Lei nº 11.108/2005 assegura acompanhante escolhido pela gestante durante todo o trabalho de parto, o parto e o pós-parto imediato no SUS e na rede conveniada.

A Lei nº 14.737/2023 ampliou o direito em consultas, exames e procedimentos de serviços públicos e privados, com acompanhante maior de idade de livre indicação da mulher, sem aviso prévio. É um direito legal, não uma autorização informal.

Conheça condições e exceções

Há regras específicas para sedação ou rebaixamento da consciência, incluindo indicação pela unidade quando a mulher não indicar acompanhante e requisitos legais para renúncia. Em centro cirúrgico ou UTI, restrições de segurança ou saúde devidamente justificadas podem limitar a presença a profissional de saúde. Em urgência ou emergência, a equipe pode atuar para proteger a vida e a saúde mesmo sem o acompanhante requerido. Isso não cria uma dispensa automática e geral do consentimento da paciente.

Lei nº 14.737/2023 · texto oficial
04

Manobra de Kristeller

É a aplicação de pressão sobre a parte superior do útero para tentar acelerar a saída do bebê.

As Diretrizes Nacionais de Assistência ao Parto Normal orientam expressamente: “A manobra de Kristeller não deve ser realizada no segundo período do trabalho de parto.”

A recomendação deve ser conhecida. A avaliação de responsabilidade em uma situação específica, porém, depende das circunstâncias e dos registros do atendimento.

Diretrizes Nacionais · recomendação 118

Cesariana, indução, internação neonatal ou outro procedimento não configuram, por si só, violência. Indicação clínica, urgência, informações prestadas e particularidades do atendimento precisam ser consideradas.

O cuidado continua após o nascimento

O bebê também precisa
de atenção respeitosa.

O atendimento ao recém-nascido deve considerar suas necessidades clínicas e manter uma comunicação clara com os responsáveis. A família merece compreender o que está sendo feito e por quê.

Quando um procedimento ou uma separação entre mãe e bebê for necessário, peça que a equipe explique as razões clínicas, o acompanhamento previsto e as possibilidades de contato e reencontro.

OMS · padrões de qualidade para mães e recém-nascidos

Situações que merecem esclarecimento

Ter dúvidas sobre seu atendimento é legítimo. Estes exemplos são motivos para buscar orientação, não conclusões automáticas sobre o que ocorreu.

Comunicação humilhante

Falas ofensivas, constrangimentos ou desqualificação de dúvidas.

Discriminação

Tratamento desrespeitoso relacionado a características pessoais.

Falta de privacidade

Exposição sem cuidado com a intimidade e a confidencialidade.

Ausência de explicações

Procedimentos sem informações claras sobre razões e alternativas.

Um passo de cada vez

Como buscar esclarecimentos
sobre o seu atendimento.

Você não precisa ter todas as respostas para começar a organizar suas dúvidas.

01

Registre o que aconteceu

No seu ritmo, anote datas, locais, informações recebidas e dúvidas. Guarde os documentos disponíveis e pergunte ao serviço como solicitar cópia do prontuário.

02

Peça uma explicação

Procure a equipe responsável ou a ouvidoria do serviço. Pergunte sobre os motivos das condutas, as alternativas e os cuidados prestados a você e ao bebê.

03

Busque orientação individual

Uma profissional habilitada pode avaliar as circunstâncias e os registros disponíveis e explicar os caminhos possíveis, sem antecipar conclusões ou resultados.

No SUS, a OuvSUS também recebe manifestações pelo Disque Saúde 136 e por canais digitais. O registro não representa uma conclusão sobre responsabilidade.

Conheça a Ouvidoria do SUS

Dúvidas frequentes

Respostas claras.
Sem julgamentos.

Perguntas frequentes sobre violência obstétrica e neonatal, direitos e cuidado respeitoso.

O que se entende por violência obstétrica e neonatal?

A expressão é usada para discutir possíveis desrespeitos à dignidade, à autonomia e aos direitos da mulher e do recém-nascido durante a assistência. Comunicação humilhante, discriminação e falta de informação merecem atenção. A avaliação de um atendimento específico depende do contexto clínico, dos documentos e das explicações disponíveis; não deve ser concluída apenas por um relato isolado.

Uma cesariana ou internação neonatal significa violência?

Não. Cesariana, indução, internação neonatal e outros procedimentos podem ter indicação clínica. O procedimento, por si só, não caracteriza violência ou falha profissional. Devem ser considerados a necessidade, a urgência, as informações prestadas, o consentimento quando aplicável e as particularidades do atendimento.

E se não foi possível realizar a hora de ouro?

A segurança de mãe e bebê e a escolha materna precisam ser respeitadas. Uma condição clínica pode exigir atendimento imediato ou separação. Você pode pedir uma explicação sobre os motivos e perguntar quando o contato pele a pele, o reencontro e a amamentação poderão ser favorecidos com segurança.

Preciso pedir autorização informal para ter acompanhante?

O direito decorre da lei, não de uma autorização informal da equipe. A Lei nº 14.737/2023 prevê acompanhante maior de idade de livre indicação da mulher em serviços públicos e privados, sem aviso prévio. Há condições e exceções legais em sedação, centro cirúrgico, UTI e urgência ou emergência. Peça que eventual restrição seja explicada e fundamentada.

Como posso organizar meu relato e os documentos?

Anote, no seu ritmo, datas, locais, o que ocorreu e as informações recebidas. Guarde os documentos disponíveis e pergunte ao serviço como solicitar o prontuário. Não publique informações de saúde ou dados de terceiros. A equipe, a ouvidoria e uma profissional habilitada podem ajudar a esclarecer o atendimento e os próximos passos.

Entrar em contato garante uma medida ou indenização?

Não. O contato inicial não representa contratação nem garantia de resultado. Uma orientação jurídica responsável exige avaliação individual das circunstâncias e dos documentos disponíveis, antes de indicar qualquer providência.

Orientação jurídica individualizada

Sua experiência merece
escuta e atenção.

Se você deseja esclarecer uma situação específica, entre em contato para conhecer as possibilidades de uma avaliação profissional das circunstâncias e dos documentos disponíveis.

O contato inicial não constitui contratação nem garantia de resultado. Evite enviar documentos de saúde ou dados sensíveis antes de receber orientações sobre o canal adequado.

Advocacia · informação responsável

Luciane de Oliveira Lima

OAB/SP 244/896

E-mailcontato@lucianelimaadvocacia.com.brTelefone(11) 97196-7039
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Luciane de
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Advogada com mais de 20 anos de OAB

33 anos de experiência com o direito

Especialista em Direito da Saúde

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Você merece ser ouvida e receber informações claras sobre o seu atendimento e o do seu bebê.

Informação apoiada em fontes oficiais

Conteúdo informativo. A avaliação de uma situação específica depende de suas circunstâncias e dos documentos disponíveis. Esta página não substitui orientação médica ou jurídica individualizada. Não atribui culpa a profissionais ou instituições sem apuração nem promete indenização ou resultado judicial.